Descrição
Nota Introdutoria No momento em que cessamos o exercicio de funcoes de representacao do Ministerio Publico junto do Tribunal Constitucional - exercidas, de modo continuo, ao longo dos ultimos 17 anos - entendemos ser de utilidade a divulgacao pela comunidade juridica do presente trabalho, apresentado sob a forma de comentario as disposicoes da Lei n.? 28/82 que versam sobre os recursos de fiscalizacao concreta, definindo os respectivos pressupostos e requisitos e delineando a sua tramitacao processual. Na verdade, confrontados com a tarefa quotidiana de interpretacao e aplicacao de tais regimes normativos nos processos em que o M°P° tem intervencao e com as exigencias de sistematizacao e de algum aprofundamento dogmatico decorrentes da orientacao de alguns cursos de pos-graduacao incidentes sobre este tema, sentimos necessidade de proceder a um enquadramento sistematico da materia, complementado por uma analise aprofundada da jurisprudencia constitucional, concretizadora dos preceitos constitucionais e legais — sem a qual, note-se, dificilmente se entendera na integra o denso e complexo sistema que rege os pressupostos de admissibilidade dos varios tipos de recursos de fiscalizacao da constitucionalidade e da legalidade da competencia do Tribunal Constitucional. E, alias, patente um insuficiente dominio, por parte de muitos dos operadores judiciarios, desta materia, bem expresso na elevadissima taxa de insucesso na suscitacao tempestiva e adequada de "verdadeiras" questoes de inconstitucional idade "normativa", claramente refletido no grande numero de decisoes que versam sobre materias atinentes ao processo constitucional — desde logo, as inumeras decisoes sumarias que poem liminarmente termo ao recurso por razoes de natureza exclusivamente adjetiva ou procedimental. Numa altura em que, no ordenamento adjetivo, esta em curso uma substancial reformulacao das formas de "filtragem" no acesso aos Supremos Tribunais - complementando o tradicional sistema de recorribilidade, alicercado no valor da causa ou da sucumbencia (ou na natureza e gravidade das sancoes aplicadas) pela crescente relevancia de outros e inovadores criterios (existencia ou nao de "dupla conforme", ponderacao pelos Supremos da relevancia social e juridica do litigio, como forma de admissao de um excepcional grau de recurso) - nao e demais realcar a especificidade e complexidade que subjaz aos recursos de fiscalizacao concreta: o efetivo acesso ao Tribunal Constitucional envolve, quer uma correcta e precisa compreensao dos onus que incidem sobre o recorrente, quer o claro entendimento do que e realmente o "controlo normativo" exercido pelo Tribunal Constitucional - so assim sendo viavel a parte ter alguma expectativa de obter um juizo de merito sobre a questao de constitucionalidade delineada durante o curso da causa em que se vem a inserir o recurso para o Tribunal Constitucional. Junho 2009 Indice Legislacao aplicavel Decisoes de que pode recorrer-se Ambito do recurso Legitimidade para recorrer Irrenunciabilidade do direito ao recurso Extensao do recurso Prazo Interposicao do recurso Decisao sobre a admissibilidade Reclamacao do despacho que indefira a admissao do recurso Efeitos e regime de subida Exame preliminar e decisao sumaria do relator Poderes do relator Alegacoes Intervencao do plenario Julgamentos do objeto do recurso Poderes de cognicao do Tribunal Recurso para plenario Efeitos da decisao Registo de decisoes Processo aplicavel a repeticao do julgado Patrocinio judiciario Custas, multas e indemnizacao Apoio judiciario
Dados Técnicos
Peso: 1390g
ISBN: 9789724040424