Contrato de Empreitada - Anotado, livro de José António de França Pitão

Contrato de Empreitada - Anotado

Contrato de Empreitada - Anotado
editora: ALMEDINA
O contrato de empreitada encontra-se regulado nos artigos 1207° a 1230° do Codigo Civil. Este tipo de contrato e utilizado, na maior parte das situacoes, para empreitadas de obras particulares, ja que as empreitadas de obras publicas estao sujeitas a outra disciplina que decorre, desde logo, do regime dos contratos publicos, previstos no Decreto-Lei n.? 18/2008, de 29 de Janeiro (rectificado pela Declaracao de Retificacao n.? 18-A/2008, publicada em 28 de Marco). O presente trabalho anota os varios preceitos do Codigo Civil, com legislacao complementar, jurisprudencia e doutrina, com vista ... [Leia mais]
Contrato de Empreitada - Anotado, livro de José António de França Pitão
Descrição
O contrato de empreitada encontra-se regulado nos artigos 1207° a 1230° do Codigo Civil. Este tipo de contrato e utilizado, na maior parte das situacoes, para empreitadas de obras particulares, ja que as empreitadas de obras publicas estao sujeitas a outra disciplina que decorre, desde logo, do regime dos contratos publicos, previstos no Decreto-Lei n.? 18/2008, de 29 de Janeiro (rectificado pela Declaracao de Retificacao n.? 18-A/2008, publicada em 28 de Marco). O presente trabalho anota os varios preceitos do Codigo Civil, com legislacao complementar, jurisprudencia e doutrina, com vista a facilitar uma melhor interpretacao de cada um deles. INDICE GERAL Prefacio CAPITULO XII - Empreitada Secao I - Disposicoes gerais Artigo 1207° (Nocao) Regime juridico da urbanizacao e edificacao: Decreto-Lei n. ° 555/1999, de 16 de Dezembro (alterado posteriormente) Regime juridico de ingresso e permanencia na atividade da construcao: Decreto-Lei n. ° 12/2004, de 9 de Janeiro (alterado posteriormente) Artigo 1208° (Execucao da obra) Procedimento cautelar comum: Codigo de Processo Civil, artigos 381° a 392° Embargo de obra nova: Codigo de Processo Civil, artigos 412° a 420° Artigo 1209° (Fiscalizacao) Artigo 1210° (Fornecimento dos materiais e utensilios) Artigo 1211° (Determinacao e pagamento do preco) Determinacao do preco: Codigo Civil artigo 883° Artigo 1212° (Propriedade da obra) Acessao industrial imobiliaria: Codigo Civil, artigos 1339.° a 1343.° Artigo 1213° (Subempreitada) Substituicao por procurador: Codigo Civil, artigo 26° Secao II - Alteracoes e obras novas Artigo 1214° (Alteracoes da iniciativa do empreiteiro) Enriquecimento sem causa: Codigo Civil, artigos 473° a 482° Venda de coisas defeituosas: Codigo Civil, artigos 913° a 922° Venda a contento e venda sujeita a prova: Codigo Civil artigos 923° a 925? Venda a retro: Codigo Civil, artigos 927° a 933° Artigo 1215° (Alteracoes necessarias) Resolucao ou modificacao do contrato por alteracao das circunstancias: Codigo Civil, artigos 437° a 439° Artigo 1216° (Alteracoes exigidas pelo dono da obra) Artigo 1217° (Alteracoes posteriores a entrega e obras novas) Secao III - Defeitos da obra Artigo 1218° (Verificacao da obra) Artigo 1219° (Casos de irresponsabilidade do empreiteiro) Artigo 1220° (Denuncia dos defeitos) Artigo 1221° (Eliminacao dos defeitos) Artigo 1222° (Reducao de preco e resolucao do contrato) Resolucao do contrato: Codigo Civil, artigos 432° a 436° Resolucao ou modificacao do contrato por alteracao das circunstancias: Codigo Civil, artigos 437° a 439° Efeitos da compra e venda: Codigo Civil, artigos 879° a 886° Artigo 1223° (Indemnizacao) Obrigacao de indemnizacao: Codigo Civil, artigos 562° a 572° Artigo 1224? (Caducidade) Caducidade: Codigo Civil, artigos 328° a 333? Artigo 1225° (Imoveis destinados a longa duracao) Venda de coisas defeituosas: Codigo Civil, artigos 913° a 922° Propriedade horizontal: Codigo Civil, artigos 1414° a 1438°-A Artigo 1226° (Responsabilidade dos subempreiteiros) Secao IV - Impossibilidade de cumprimento e risco pela perda ou deterioracao da obra Artigo 1227° (Impossibilidade de execucao da obra) Artigo 1228° (Risco) Mora do credor: Codigo Civil, artigos 813° a 816° Secao V - Extincao do contrato Artigo 1229° (Desistencia do dono da obra) Artigo 1230° (Morte ou incapacidade das partes) Indice Geral.

Dados Técnicos
Peso: 1060g
ISBN: 9789724036342