Descrição
Prefacio Raul Rodrigues abalanca-se a uma exposicao de vasto ambito, em que foca os principais capitulos do Direito do Consumidor. Baseia-se como nao podia de ser na lei angolana, porque um estudo de Direito tem de ser situado, mas manifesta um notavel conhecimento da evolucao geral em outras ordens juridicas. E de salientar particularmente o dominio das fontes legais e doutrinarias em Portugal e no Brasil, que refere com propriedade, superando as obvias dificuldades de acesso aos textos. Neste sentido, o estudo que realiza ultrapassa a valia do contributo que traz ao conhecimento e analise da situacao angolana, para representar por acrescimo um contributo ao dialogo e coordenacao juridica entre os ordenamentos dos paises de lingua portuguesa. E outra faceta a assinalar no seu trabalho. O autor nao se limita a mera exposicao da Lei de Defesa do Consumidor (LDC) de Angola. Procura captar-lhe o sentido, afrontando problemas tecnicos e eticos que concorrem para o seu enquadramento. Manifesta-o logo na propria identificacao deste ramo do Direito como Direito do Consumidor e nao Direito do Consumo. Aplaudimos porque nao podemos esquecer que a vulnerabilidade do consumidor esta na origem da propria formacao deste ramo do Direito; mas que o Autor prolonga na distincao entre hipossuficiencia e vulnerabilidade, pois pode haver vulnerabilidade onde nao ha hipossuficiencia, e essas situacoes devem ser compreendidas tambem no ambito do Direito do Consumidor. De facto, o Direito do Consumidor e antes de mais uma manifestacao da magna questao da Justica do conteudo das situacoes juridicas. Contrariando aqueles que pretendem reduzir o Direito a uma tecnica asseptica e neutral, a Justica retorna sempre, porque sem ela o Direito perde a sua propria finalidade. As intervencoes da Justica sao muitas e cada vez mais numerosas, a comecar pelo dominio dos contratos. Trata-se entao da Justica comutativa, que tem numerosas manifestacoes na disciplina legal. Aqui, e chamada a intervir, justamente para combater as consequencias da vulnerabilidade do consumidor. Se este ficar abandonado ao pacta sunt servanda sera sacrificado, porque o egoismo humano funciona sempre em detrimento dos mais fracos. A lei tem entao de intervir, para compensar a desigualdade de posicoes dos contraentes. O que a lei combate e provavelmente o desequilibrio de posicoes das partes. Protege a parte vulneravel, que doutro modo podera ficar sujeita a clausulas que desequilibrariam a relacao. Esse desequilibrio e na lei combatido de um modo dominante: o enunciado de clausulas proibidas e a cominacao da nulidade destas. De facto, muitas delas tem ostensivamente na sua base um desequilibrio que se condena: por exemplo, quando o fornecedor se reserva faculdades que o contrato recusa ao consumidor. Mas o desequilibrio e igualmente combatido pela positiva, quando se concedem pelo contrario ao consumidor "privilegios" que se nao atribuem ao fornecedor. Nao se viola a Justica quando as regras que assim procedem procuram equilibrar a vulnerabilidade estrutural do consumidor, substituindo a igualdade formal dos contraentes por uma igualdade substancial. A LDC refere expressamente como seu objectivo alcancar o equilibrio contratual (arts. 16 § 1/2 e § 3). Mas recorre tambem a outras expressoes que traduzem a mesma aspiracao de justica ou justa medida, por exemplo, quando refere os usos, resultados e riscos que "razoavelmente" se esperam da relacao (art. 1O §§ 3 e 4). Raul Rodrigues desenvolve por isso o exame das "Clausulas abusivas" (art. 16), dos "Contratos de adesao" (art. 19) e das "Praticas abusivas" (art. 22). E uma materia que exige arrumacao, porque, embora sob epigrafes diferentes, a questao substancial e a mesma. O objectivo e sempre evitar que o equilibrio contratual se quebre pelo elo mais fraco, que e o do consumidor. Por outro lado, isso nao torna o Direito do Consumidor um Direito unilateral e sectario, porque nao abandona completamente o fornecedor. E assim que o art. 16 § 2.°, na sequencia da previsao da nulidade da clausula abusiva, dispoe que esta nao invalida o contrato, "excepto quando da sua ausencia, apesar dos esforcos de integracao, decorrer onus excessivo a qualquer das partes". Tambem o justo interesse do fornecedor nao e desprezado. Outras vertentes ha ainda que explorar. Raul Rodrigues procura as origens do Direito do Consumidor e encontra-as em intervencoes em defesa do publico. O transito do publico para o consumidor da-se efectivamente numa segunda fase, que e aquela em que nos encontramos. A justificacao e apontada na vulnerabilidade propria do consumidor. Mas este mesmo fenomeno nos deve levar a meditar sobre o verdadeiro ambito do circulo de sujeitos que se protege. As preocupacoes eticas que emergem do Direito Civil levam a perguntar ate que ponto regras integradas no Direito do Consumidor nao sao afinal justificadas para todos, e nao simplesmente para os consumidores. Quer dizer: se, num movimento inverso, nao devemos afinal generalizar ao publico o que foi introduzido sob o lema da defesa do consumidor. Isto nos leva a distinguir. Ha uma parte no Direito do Consumidor que e constituida por regras universais de Justica. Estas sao por natureza validas para todos. E ha outra parte que se baseia numa vulnerabilidade especifica do consumidor e portanto so a este respeita. Deste modo se desemboca na questao da natureza do Direito do Consumidor. Raul Rodrigues aborda-a, chegando a conclusao que consideramos correcta: a de que o Direito do Consumidor e Direito Civil. Como temos defendido, o Direito Civil e o Direito Comum do homem comum, e nada ha mais comum na humanidade que o consumo. Assim sendo, a questao da vantagem ou nao de se elaborar um Codigo do Consumidor fica aplanada. O Autor conclui que nao ha necessidade desse codigo, particularmente em paises na situacao legislativa pouco densa de Angola neste dominio. Nao vemos como nao lhe dar razao. Conviria entao distinguir dentro do acervo do Direito do Consumidor a parte que e dirigida ao publico em geral e aquela que atende especificamente ao consumidor. A primeira devera ser integrada sem mais na lei civil, e nomeadamente no proprio Codigo Civil. Quanto a materia respeitante propriamente ao consumidor, tambem participa da natureza de Direito Civil, porque a superacao de desigualdades entre as partes que contratam e materia de Direito Civil. Mas sistematicamente havera de novo que distinguir. Os principios fundamentais devem constar do proprio Codigo Civil. A comecar pela nocao de consumidor, prosseguindo pelos principios fundamentais sobre informacao, clausulas abusivas, responsabilidade do fornecedor, resolucao dos contratos (arrependimento) e assim por diante. Mas ha depois todos os desenvolvimentos que estas materias suscitam, como a especificacao da informacao a prestar, as regras e organizacoes de tutela e assim por diante. Estas especificacoes nao sao compativeis com a indole perene e a estabilidade dum Codigo Civil. Devem constar de leis complementares. Mas nao perdem com isso a natureza de Direito Civil. Muitos institutos do Direito Civil sao complementados por leis avulsas: basta pensar no arrendamento. O mesmo ha que fazer no ambito do Direito do Consumidor. E exemplar neste dominio a Reforma do Direito das Obrigacoes do Codigo Civil alemao (BGB). A materia do Direito do Consumidor e inserida no Codigo Civil, a comecar pela propria nocao de consumidor. No Livro do Direito das Obrigacoes regulam-se as materias comuns mas especifica-se quando necessario o referente ao consumidor. Manteve-se a coerencia e unidade do sistema, enriquecendo-o com a tutela do consumidor. Mas pressupoe-se que permanecem em vigor leis complementares, por exemplo, as que dao o regime concreto dos contratos a distancia, na tutela da posicao do consumidor. Esta assim aberta com este livro uma base solida para o desenvolvimento ou o futuro do Direito do Consumidor em Angola, no qual auguramos que o Autor continuara a participar. Ha que adaptar os principios gerais as condicoes particulares de Angola, distinguir dentro do Direito do Consumidor o que deve ser referido ao publico em geral do que se justifica especificamente pela vulnerabilidade do consumidor e prosseguir no aprofundamento tecnico-cientifico de materias integradas neste sector: seja o caso do direito de arrependimento, que necessita de uma explicacao coerente para encontrar o seu lugar no sistema. E um grande programa. Ha que felicitar o Autor por ter endireitado com o seu estudo as veredas a percorrer. PROF. DOUTOR J. OLIVEIRA ASCENSAO Indice Geral Prefacio Abreviaturas Capitulo I - Introducao Capitulo II - Breves Notas Historicas da Defesa do Consumidor Capitulo III - O Estado e a Defesa do Consumidor Capitulo IV - A LCD - Usos e Habitos Sociais em Angola Capitulo V - A Informacao ao Consumidor. A Publicidade Capitulo VI - A Proteccao Contratual Capitulo VII - Os Litigios de Consumo Capitulo VIII - O Direito do Consumidor Como Ramo Distinto e Autonomo Capitulo IX - Conclusoes Anexo Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.? 15/03, de 22 de Julho) Bibliografia
Dados Técnicos
Peso: 860g
ISBN: 9789724038940