Regime Processual Experimental, Anotado - Decreto Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, livro de Mariana França Gouveia

Regime Processual Experimental, Anotado - Decreto Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho

editora: ALMEDINA
O Decreto-Lei n.º 108/2G06, de 8 de Junho é uma das medidas que concretiza o Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 100/2005, de 5 de Maio, designadamente a alínea g) que determinava a criação de mecanismos específicos relativos à litigância de massa. Esta realidade judicial (de massa) é diferente daquela que viu nascer o nosso processo civil e mesmo a reforma de 95/96 manteve o paradigma liberal da acção única, só muito timidamente afastando o princípio da legalidade das formas processuais. O Regime Processual Experimen... [Leia mais]
Descrição
O Decreto-Lei n.º 108/2G06, de 8 de Junho é uma das medidas que concretiza o Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 100/2005, de 5 de Maio, designadamente a alínea g) que determinava a criação de mecanismos específicos relativos à litigância de massa. Esta realidade judicial (de massa) é diferente daquela que viu nascer o nosso processo civil e mesmo a reforma de 95/96 manteve o paradigma liberal da acção única, só muito timidamente afastando o princípio da legalidade das formas processuais. O Regime Processual Experimental surgiu, então, com o objectivo de actualizar as regras do processo civil à sociedade actual. Essa aproximação faz-se por diversos modos, cumprindo destacar o dever de gestão processual. Este dever traduz-se, no essencial, numa nova forma de o magistrado conceber os processos cíveis, impondo uma análise casuística das acções e uma aplicação finalista das normas processuais, Por esta razão, este novíssimo regime é uma oportunidade de ouro para repensar todo o nosso direito processual civil.

Dados Técnicos
Peso: 620g
ISBN: 9789724029337