Descrição
INDICE TITULO I - AGUAS SUBTERRANEAS 1. Classificacao das aguas, como subterraneas ou de fontes e nascentes. Aguas pluviais, lagos e lagoas, pocas e tanques, pocos e minas 2. Sintese do conteudo normativo do aproveitamento de aguas subterraneas (artigos 1394.°, 1395.° e 1396.° do Codigo Civil) 3. Os preceitos do Codigo Civil de Seabra, de 1867, sobre o regime do aproveitamento de aguas subterraneas 4. Correspondencia do referido conteudo normativo de aproveitamento das aguas subterraneas ao direito romano, a tradicao portuguesa, aos praxistas e a doutrina portuguesa 5. O corte de veios subterraneos e o dessecamento de nascentes, no regime especial do Codice Civile Italiano, de 1942 6. Correspondencia do referido conteudo normativo do aproveitamento de aguas subterraneas a (dominante) Jurisprudencia portuguesa 7. As infiltracoes provocadas, proibidas pelo n.° 2, do artigo 1394.° 8. Desenvolvimento e fundamentacao do conteudo normativo do aproveitamento de aguas subterraneas, definido nos artigos 1394.°, 1395.° e 1396.° do Codigo Civil 9. Rejeicao duma interpretacao restritiva do artigo 1394.°, no sentido de se assumir que ele proibe o corte do veio e o dessecamento de fonte ou nascente alheia 10. Requisitos da posse para aquisicao por usucapiao do direito a aguas subterraneas ou de nascentes (artigos 1390.°, n.° 2, e 1395.°, n.° l, do Codigo Civil) 11. Os direitos adquiridos de terceiro, por titulo justo, referidos no n.° 1 do artigo 1394.°, sao, apenas, direitos adquiridos as aguas do (proprio) predio, onde se esta a proceder a captacao de aguas 12. Alguns casos especificos de direitos adquiridos de terceiro, por justo titulo, que tornam ilicita a captacao de aguas subterraneas 13. Aquisicao do direito de servidao de aguas (fontes e nascentes ou subterraneas) por destinacao do pai de familia (artigos 1390.°, n.° 1, 1395.°, n.° l e 1549.° do Codigo Civil) 14. A simples atribuicao a terceiro do direito de explorar aguas subterraneas (artigo 1395.°, n.° 2 do Codigo Civil) 15. Faculdade do usufrutuario procurar aguas subterraneas (artigo 1459.°, n.° l do Codigo Civil) e de constituir servidoes (artigo 1460.°, do Codigo Civil) TITULO II - AGUAS DE FONTES E NASCENTES 16. Aguas de fontes e nascentes. Aguas pluviais, de lagos ou lagoas, de pocas, tanques ou reservatorios e aguas vertentes 17. Principio geral do aproveitamento das aguas das fontes ou nascentes (artigo 1389.° do Codigo Civil) 18. Regime das aguas vertentes (artigo 1391.° do Codigo Civil) 19. O regime das aguas vertentes, se ha sucessivos predios inferiores, e nomeadamente, nas relacoes entre eles 20. O direito sobre as aguas das fontes ou nascentes, compreendido no direito de propriedade sobre o predio ou dele desintegrado. Fontes ou nascentes que brotam no leito ou alveo das correntes nao navegaveis nem flutuaveis 21. Restricoes legais ao principio geral do dono do predio poder servir-se da fonte ou nascente que nela haja e direitos que terceiro tenha adquirido ao uso da agua, por titulo justo. Direitos reais de propriedade, comproprie-dade, usufruto, uso ou habitacao ou de servidao e direitos com mera eficacia obrigacional 22. Aproveitamento das aguas vertentes, por predios inferiores (artigo 1391.° do Codigo Civil) 23. Significado da expressao "novo aproveitamento", do artigo 1391.° do Codigo Civil 24. Licitude de novo aproveitamento de aguas vertentes que iniciem uma corrente do dominio publico ou nela vao desaguar 25. Ilicitude da mudanca do curso costumado das aguas, se habitantes de povoacoes ou casal, ha mais de cinco anos, se abastecem das aguas vertentes para gastos domesticos (artigo 1392.° do Codigo Civil) 26. Abrangencia, na restricao do artigo 1392.°, de proprietarios inferiores 27. Afastamento da restricao do artigo 1392.°, se os habitantes da povoacao ou casal podem, sem excessivo incomodo ou dispendio, abastecer-se de aguas doutras origens 28. A restricao do artigo 1392.° e a tolerancia do dono da fonte ou nascente 29. Carencia superveniente, do dono da nascente, das aguas vertentes para seus gastos domesticos 30. Restricao do uso da agua aos "gastos domesticos" dos habitantes da povoacao ou casal 31. "Habitantes" da povoacao ou casal 32. Prescricao do direito a indemnizacao 33. Conceito de povoacao ou casal 34. Ilegitimidade dum abuso de direito TITULO III - COMPROPRIEDADE E CONDOMINIO DE AGUAS 35. Compropriedade e condominio de aguas (artigos 1398.° a 1402.° do Codigo Civil) 36. O regime dos artigos 1398.° a 1402.° nao se aplica as relacoes do usufrutuario e do nu-proprietario; do proprietario serviente e do titular da servidao ou entre co-herdeiros da heranca indivisa 37. As despesas de conservacao, do artigo 1398.° do Codigo Civil 38. A obrigacao de suportar despesas e os proprietarios de predios inferiores que se aproveitam das aguas vertentes 39. A divisao de aguas comuns (que sejam objecto do direito de compropriedade) 40. Nao podem dividir-se as aguas que ja estejam divididas 41. Aguas "incompletamente" divididas 42. Abolicao de diversos costumes, de uso de aguas comuns (artigo 1401.° do Codigo Civil) 43. Os costumes, de uso de aguas, e a presuncao, neles assente, da aquisicao legitima do direito as aguas. A "preocupacao" 44. Divisao por costume seguido ha mais de vinte anos (artigo 1400.° do Codigo Civil) 45. A posse/usucapiao, como titulo de divisao de aguas comuns 46. O disposto no artigo 1399.° aplica-se, tao so, as aguas indivisas, objecto de compropriedade 47. Objectivo, criterios e meios a observar na divisao de aguas comuns (artigo 1399.° do Codigo Civil). A divisao de aguas deve ser completa e, fixada, e definitiva (estabelecendo um condominio de aguas) TITULO IV - RESTRICOES E SERVIDOES LEGAIS DE AGUAS 48. Diferenciacao entre restricoes legais ao direito de propriedade e servidoes legais que onerem o direito de propriedade 49. As restricoes legais que regulam "o escoamento natural" de aguas (artigo 1351.° do Codigo Civil) 50. Obrigacao de receber "a terra e o entulho" que as aguas naturalmente arrastem na sua corrente 51. As restricoes legais que disciplinam as "obras defensivas das aguas" (artigo 1352.° do Codigo Civil) 52. Estilicidio, gotejo de telhados ou doutras coberturas (artigo 1365.° do Codigo Civil) 53. Servidao legal de aproveitamento de aguas sobrantes para gastos domesticos (artigo 1557.° do Codigo Civil) 54. Servidao legal de aproveitamento de aguas, que estejam sem utilizacao, para irrigacao de predios (artigo 1558.° do Codigo Civil) 55. Servidao legal de presa e derivacao (artigos 1559.° e 1560.° do Codigo Civil). Distincao das servidoes legais de presa, aqueduto e escoamento 56. Servidao legal de presa para o aproveitamento de aguas publicas (artigo 1560.° do Codigo Civil 57. Servidao legal de aqueduto (artigos 1561.° e 1562.° do Codigo Civil) 58. Servidao legal de escoamento (artigo 1563.° do Codigo Civil) 59. As servidoes aquae haustus ou aquae hauriendae (tirar agua), pecoris ad aquam adpulsos (bebedouro) e de lavar e corar roupa. A servidao de cloaca ou latrina, servitus cloacae immitendae TITULO V - TITULARIDADE DOS RECURSOS HIDRICOS 60. Lei n.° 54/2005, de 15 de Novembro
Dados Técnicos
Peso: 670g
ISBN: 9789724028736