Os prazos de duração máxima da prisão preventiva, não podem deixar de merecer profunda reflexão, no sentido da sua alteração, por violarem, frontalmente, os princípios estruturantes da dignidade da pessoa humana, e do respeito e garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais nos quais se baseia o sistema jurídico-legal do nosso país enquanto Estado de Direito Democrático (arts. 1.º e 2.º da Constituição da República).. Na verdade, face ao princípio, constitucionalmente proclamado, de que todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação,...
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