Descrição
Legislacao Regulamentacao: — Federacao Portuguesa de Futebol; — Liga Portuguesa de Futebol Profissional; — F.I.F.A. e U.E.F.A.; — International Board — Leis do Jogo. Doutrina e Jurisprudencia: — Pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da Republica; — Sentencas e Acordaos (Tribunais de 1? Instancia, Tribunal da Relacao, Supremo Tribunal Administrativo, Tribunal Constitucional e Tribunal de Justica das Comunidades); — Acordaos do Conselho de Justica da F.P.F. e da Comissao Disciplinar da Liga; — Acordaos do Tribunal Arbitrai da F.P.F. e da Comissao Arbitral da Liga. Contencioso Desportivo: — Direito Desportivo. Existencia como ramo de direito e sua natureza; — Natureza juridica das Associacoes e Federacoes Desportivas (sumula da sua evolucao); — Meios impugnatorios no ambito interno associativo: recursos e protestos dos jogos; — Arbitragem; — Recurso aos Tribunais; — Execucao das sentencas; — Meios cautelares e acessorios; — Responsabilidade Civil das Federacoes Desportivas e dos titulares dos seus orgaos. NOTA PREVIA 1. A Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei n.° 1/90, de 13 de Janeiro) veio determinar uma autentica explosao legislativa, que se fez sentir em todas as areas da actividade desportiva, com particular enfase naquelas em que se disputam competicoes de caracter profissional. A auto-regulamentacao ate entao reinante, em que o movimento associativo, entrincheirado na especificidade do fenomeno desportivo, reclamava para si o exclusivo da sua organizacao, sofreu forte esbatimento, tendo passado a mover-se apenas dentro dos limites proprios da verdadeira regulamentacao. Ou seja, os principios gerais orientadores deste importante segmento da actividade social passaram a ser definidos por via legislativa, ficando reservado ao movimento associativo a sua regulamentacao, que lhe confere um campo de actuacao ainda muito vasto. Foi assim que nos apareceu, por exemplo, a definicao, por via legal, do modelo e das atribuicoes das federacoes desportivas, a delimitacao das competicoes profissionais, a criacao das sociedades desportivas, o estabelecimento do regime do contrato de formacao desportiva, se estabeleceu uma verdadeira administracao publica desportiva e se regularam praticamente todas as areas da actividade desportiva, seja "ex novo", seja atraves da reformulacao da regulamentacao anterior, tal como o regime do desporto de alta competicao, do controlo anti-dopagem, da medicina desportiva, do seguro desportivo, o estatuto do dirigente desportivo em regime de voluntariado, a formacao dos agentes desportivos, etc. Mas, apesar desta profusao de legislacao, e no ambito da regulamentacao produzida pelo movimento associativo, maxime nas federacoes nacionais e internacionais, que os agentes desportivos veem definida grande parte da ordem juridica que lhes e aplicavel. Essa regulamentacao, para alem de, em muitos casos, constituir uma autentica manta de retalhos, fruto das suas frequentes alteracoes, encontra-se tambem muito dispersa e, como tal, e de dificil acesso e consulta para as pessoas nela interessadas. Proceder a sua compilacao no que respeita ao FUTEBOL — unica area de que nos iremos ocupar e, dentro dela, apenas do futebol (de onze) federado, nao obstante muita dessa legislacao ser comum a outras actividades — e o nosso grande objectivo, pretendendo, com ela, fornecer informacao que nos permita dar resposta as necessidades do dia a dia dos agentes desportivos perante a ordem juridica com que se confrontam, nomeadamente a que lhes e imposta pelo movimento associativo. 2. O futebol, um autentico fenomeno social da actualidade, em que intervem e participam, no nosso pais, dezenas de milhar de praticantes e milhoes de assistentes, com absoluta correspondencia em grande parte do mundo, passou a constituir, na sua modalidade de futebol espectaculo, uma das industrias em maior desenvolvimento. E patente a sua jurisdicionalizacao, com a consagracao inequivoca do recurso aos tribunais para impugnacao dos actos das federacoes desportivas dotadas do estatuto de utilidade publica desportiva (com excepcao dos actos relativos a questoes estritamente desportivas), orientacao, alias, ja seguida pela nossa jurisprudencia, mas que era questionada por muitos (vd., por exemplo, a resposta do Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Federacao Portuguesa de Futebol, apresentada no pedido de declaracao de inconstitucionalidade do art. 106.° do Regulamento Disciplinar da Federacao Portuguesa de Futebol, aprovado em reuniao da Assembleia Geral da F.P.F. de 08 de Agosto de 1984, que deu origem ao Acordao do Tribunal Constitucional n.° 730/95, de 14 de Dezembro), acabando-se, assim, com o mito de que a actividade desportiva se regia completamente a parte da ordem juridica publica e de que o movimento associativo constituia como que um Estado dentro de outro Estado. A producao doutrinaria e jurisprudencial sobre esta materia e ja significativa. Na primeira area, salientamos o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da Republica e, na segunda, o Supremo Tribunal Administrativo e o Tribunal Constitucional, que se pronunciaram sobre questoes como o livre acesso dos jornalistas aos recintos desportivos, o recurso aos tribunais, a classificacao dos regulamentos das federacoes desportivas dotadas do estatuto de utilidade publica desportiva como normas publicas sujeitas ao controlo da sua constitucionalidade, a constitucionalidade de algumas delas, etc.. A entrada do futebol profissional no referenciado ambito da actividade industrial comecou ainda a levantar questoes de outra natureza, que levaram, por exemplo, os nossos Tribunais a pronunciarem-se, recentemente, sobre a validade da venda pelos clubes dos direitos de transmissao televisiva dos espectaculos a entidades nao licenciadas para a emissao televisiva (o chamado "caso Benfica — Olivedesportos). E dai que, no prosseguimento do objectivo enunciado no numero anterior, dedicassemos uma parte desta compilacao a transcricao de pareceres desse Conselho e de acordaos desses Tribunais que reputamos de interesse. O mesmo tendo feito em relacao a alguns acordaos do Conselho de Justica da Federacao Portuguesa de Futebol, orgao jurisdicional maximo desta entidade, bem como do seu Tribunal Arbitrai e da Comissao Disciplinar e Arbitrai da Liga, tentando dar a conhecer as posicoes adoptadas relativamente a materias importantes, que poderao e, muito provavelmente, virao a repetir-se. Nao olvidando, ainda, a relevancia da Jurisprudencia do Tribunal de Justica da Comunidade Europeia, transcrevemos tambem o celebre Acordao Bosman, que versa sobre a liberdade de circulacao dos jogadores profissionais de futebol, o pagamento de indemnizacao pela transferencia de jogadores nacionais dos estados membros e a limitacao do numero de jogadores nacionais desses mesmos estados, jurisprudencia que deu origem a negociacoes entre a Comunidade, as confederacoes internacionais (FIFA e UEFA) e os organismos representativos dos jogadores e dos clubes e sociedades desportivas, dos quais resultou o Regulamento de Transferencias, que tambem publicamos. 3. Da intensa actividade legislativa no ambito do desporto nos da nota preciosa Jose Manuel Meirim, na sua obra LEIS DO DESPORTO, em que apresenta exaustivamente as leis produzidas sobre tudo o que directa ou indirectamente esta relacionado com a actividade desportiva em geral. Vincando o nosso objectivo pratico cm relacao ao futebol, privilegiamos a regulamentacao do movimento associativo, sem, todavia, deixarmos de incluir a legislacao geral que, em nosso entender, se revele de maior interesse. E, concordando com o referido autor em que a producao legislativa e jurisprudencial nao tem correspondido a investigacao cientifica que se torna necessaria para a institucionalizacao de um verdadeiro direito desportivo — salientando, na senda do escrito na Introducao do Volume VIU dos Pareceres da Procuradoria-Geral da Republica, publicado em Julho de 1998, que se estara "perante uma area do direito que nao podera ser ja considerada apenas como espaco de confluencia pontual de principios e regras do direito civil, do trabalho ou administrativo, mas verdadeiramente como area tematica relevante, proxima de um ramo de direito" — nao resistimos a tentacao de tambem incluirmos uma parte que reproduz os apontamentos que serviram de base as licoes proferidas pelo co-autor Antonio Madureira no pioneiro curso de pos-graduacao em direito desportivo ministrado pela Faculdade de Direito da Universidade Lusiada, no ano lectivo de 1994-1995 (Parte IV). A nossa resistencia deveu-se, naturalmente, a consciencia de que a profundidade de tal trabalho nao permitira qualifica-lo como um trabalho de investigacao cientifica. Foi, todavia, vencida pelo sentimento de que podera valer como mais um elemento de informacao — o objectivo essencial da obra — e de nos permitir acalentar alguma esperanca de que possa servir de estimulo para o desenvolvimento da investigacao seria e profunda, que e necessaria para a consolidacao do direito desportivo como um verdadeiro ramo de direito.
Dados Técnicos
Peso: 2770g
ISBN: 9789724016191