Descrição
Apreensao de bens em processo executivo e oposicao de terceiro" - agora em 2a edicao, revista e aumentada - ocupa-se de um problema que, com os mais variados contornos, frequentemente se levanta nos nossos tribunais: ordenada e efectivada, ou apenas ordenada, a apreensao judicial de certa coisa, vem um terceiro - isto e, alguem estranho ao processo - reagir contra o acto praticado ou ordenado, alegando a titularidade de uma posicao juridica que nao foi respeitada pelo tribunal. Quais os meios previstos na lei para reagir contra um acto executivo ilegitimo? Sera possivel sustar, a tempo, os seus efeitos? E em que situacoes, afinal de contas, o tribunal actua legitimamente? Eis, em sintese, os problemas a que este livro pretende dar resposta. INDICE INTRODUCAO 1. Sancao executiva e direito de execucao 2. Apreensao judicial no ambito dos processos executivos para pagamento de quantia certa e para entrega de coisa certa 3. Delimitacao do problema: invasao judicial de urna esfera possessoria alheia PARTE I CAPITULO I - TERCEIROS-PARTES NO PROCESSO EXECUTIVO E TERCEIROS ESTRANHOS AO PROCESSO EXECUTIVO 4. Conceito formal de partes no processo executivo 5. Criterio para a determinacao da legitimidade passiva 6. Desvios ao criterio e execucao ultra titulum 7. Terceiros-partes e terceiros estranhos ao processo executivo 8. Conceito material de executado? CAPITULO II - OS TERCEIROS POSSUIDORES E OS TERCEIROS DETENTORES. A RELEVANCIA JURIDICO-PROCESSUAL DA POSSE MATERIAL OU DETENCAO 9. Conceito e classificacoes de posse 10. Direitos nos termos dos quais se pode possuir 11. Mera detencao 12. Relevancia juridico-processual da posse material ou detencao CAPITULO III - O ACTO JUDICIAL OFENSIVO DA POSSE OU DA DETENCAO 13. Relevancia da apreensao 14. Apreensao no processo executivo para pagamento de quantia certa (penhora) 15. Apreensao no processo executivo para entrega de coisa certa 16. Apreensao no ambito da accao de despejo 17. Apreensao no processo especial de falencia 18. Breve referencia a extinta accao de posse judicial avulsa CAPITULO IV - OS MEIOS DE TUTELA DO TERCEIRO 19. Meios de tutela possessoria em geral 20. Embargos de terceiro a} Tipos b) Causa de pedir c) Legitimidade activa d) Legitimidade passiva e) Posse J} Viabilidade da pretensao g) Efeitos do recebimento h) Exceptio dominii i) Procedencia 21. Protesto no momento da apreensao a) Protesto no ambito da accao de despejo b) Protesto previsto no artigo 832.° do Codigo de Processo Civil c) Ambito de aplicacao de cada protesto 22. Meios de oposicao previstos no Codigo dos Processos Especiais de Recuperacao da Empresa e de Falencia PARTE II CAPITULO I - OPOSICAO DE TERCEIRO NO AMBITO DA EXECUCAO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA 23. A coisa, objecto da penhora, pertence ao executado, mas sobre ela incide: I) A posse de um terceiro, nos termos de um direito real (limitado) de gozo II) A posse de um terceiro, nos termos de um direito real de garantia: a) Inadmissibilidade da defesa atraves de embargos de terceiro b) O promitente-comprador titular de um direito de retencao III) A mera detencao de um terceiro — analise de algumas situacoes: a) O promitente-comprador titular de um direito pessoal de gozo e o promitente-comprador titular do direito a execucao especifica b) O locatario c) O comodatario d) O depositario e) O parceiro pensador f) O credor consignatario g) O conjuge detentor h) O adquirente de coisa vendida com reserva de propriedade 24. A coisa, objecto da penhora, pertence a um terceiro, nao titular da responsabilidade executiva: a) Controlo oficioso da titularidade do direito b) Embargos de terceiro f) Revogacao, pela Reforma de 1995-96, do regime constante do artigo 1041.°, n.° l, 2.? parte d) Embargos deduzidos pelo proprietario nao inscrito no registo e) Embargos deduzidos pelo proprietario reservatario f) Embargos deduzidos pelo terceiro detentor ou possuidor em nome do terceiro proprietario g) Embargos deduzidos pelo proprietario de uma coisa incorporea 25. A coisa, objecto da penhora, pertence a um terceiro, titular efectivo da responsabilidade executiva CAPITULO II - OPOSICAO DE TERCEIRO NO AMBITO DA EXECUCAO PARA ENTREGA DE COISA CERTA 26. Introducao 27. A coisa a apreender pertence ao exequente, mas sobre ela incide: I) A posse de um terceiro, nos termos de um direito real limitado de gozo II) A posse de um terceiro, nos termos de um direito real de garantia III) A mera detencao de um terceiro 28. A coisa a apreender pertence ao executado, mas sobre ela incide: I) A posse de um terceiro, nos termos de um direito real limitado de gozo II) A mera detencao de um terceiro 29. A coisa a apreender nao pertence ao exequente nem ao executado, mas a um terceiro: I) Terceiro possuidor efectivo II) Detencao exercida por outrem, em nome do terceiro 30. Regime da oposicao no ambito da execucao do despejo
Dados Técnicos
Peso: 910g
ISBN: 9789724014272