A primeira vez que me deparei, no exercício da jurisdição federal, com processo judicial envolvendo caso de subtração internacional de criança, logo notei a imensa dificuldade teórica e prática que o tema oferece. Ainda que ciente da necessidade de se observar os preceitos da Convenção de Haia de 1980, incorporada formalmente ao Brasil por força do Decreto n. 3.413/00, constatei, naquele momento, que a solução efetiva dos inúmeros conflitos subjacentes à decisão de retorno de uma criança demanda o exercício de uma visão global e profunda sobre os princípios e institutos previstos no texto c...
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