Controle de Constitucionalidade da Norma Municipal: Doutrina e Jurisprudência, livro de Luiz Henrique Boselli de Souza

Controle de Constitucionalidade da Norma Municipal: Doutrina e Jurisprudência

editora: SERVANDA
Os Municípios, no Brasil, têm importância histórica. Forameles bases da colonização nacional. Nesse período, formaram unidades político-administrativas que possibilitaram a ocupação do país. Desde então já possuíam relevantes atribuições de governo,de administração e de justiça. As Câmaras Municipais deliberavam sobre interesses locais, estabeleciam posturas, fixavam taxas e realizavam obras públicas. Essa configuração do Município no Brasil colonial influenciou seu papel nas Constituições subsequentes e também em sua atual autonomia político administrativa, mais ampla do que a encontrad... [Leia mais]
Descrição
Os Municípios, no Brasil, têm importância histórica. Forameles bases da colonização nacional. Nesse período, formaram unidades político-administrativas que possibilitaram a ocupação do país. Desde então já possuíam relevantes atribuições de governo,de administração e de justiça. As Câmaras Municipais deliberavam sobre interesses locais, estabeleciam posturas, fixavam taxas e realizavam obras públicas. Essa configuração do Município no Brasil colonial influenciou seu papel nas Constituições subsequentes e também em sua atual autonomia político administrativa, mais ampla do que a encontrada em muitos países. Por essa razão, a estruturação municipal pode ser considerada uma característica própria do Brasil. Municípios são, na atual ordemconstitucional, entes integrantes da Federação com competência para a autogestão. Contam, também, com competência privativa para legislar sobre assuntos de interesse local, distintos dos interesses do Estado a que pertençam ou da nação como um todo.Isso deflui da autonomia constitucional que lhes foi outorgada pelo art. 18 da Constituição Federal de 1988, e também pelo artigo 29, que lhes confere, inclusive, competência para elaboração de seu próprio estatuto político, a chamada Lei Orgânica.No entanto, embora usufruam de toda essa autonomia, por estarem integrados à Federação, o produto da competência legislativa municipal deve, obrigatoriamente, harmonizar-se com os preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil, assim como das Constituições de seus respectivos Estados, sob pena de sua inconstitucionalidade. Muitas questões têm sido abordadas pela doutrina e levadas aos Tribunais relativas a aspectos da constitucionalidade das normas emanadas das municipalidades.A importância de tais questões cresce na medida direta dos problemas sócio-econômicos e geográficos brasileiros, como a vastidão territorial aliada às disparidades regionais, a diversidade de interesses locais, além da multiplicação do número de Municípios ou, em outros termos, de unidades da federação produtoras de normas. Colocam-se, assim, questões como a da possibilidade de verificação da constitucionalidade da norma municipal, pela via abstrata, frente à Constituição Federal, ante a ausência de previsão constitucional de tal ação. Esse “silêncio constitucional” tem provocado longas divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Existiria de fato ação direta de inconstitucionalidade de norma municipal em face da Con

Dados Técnicos
Páginas: 280
Peso: 606g
ISBN: 9788578900823