A liberdade de participar de atividades que o Estado transfere ao particular ou de fornecer ao Estado bens ou serviços está condicionada à abstenção da prática de certas condutas, sob pena de serem consideradas ilícitas. A Lei nº 12.846/13 instituiu uma série de comportamentos que são havidos como atos ilícitos, porque lesivos à Administração Pública, como forma de se combater a corrupção.
Nesta edição, retomam-se as reflexões acerca da sobredita Lei, tão em voga neste momento, acrescidas de considerações sobre o recém publicado Decreto nº 8420/2015, que regulamenta aspectos importantes c... [Leia mais]
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