A “dogmática” da aplicação da pena concreta, objeto do presente livro, mal merece esse nome. Nesse setor do direito penal há uma insalubre aliança entre o irrefletido ritualismo da prática, de um lado – em que se confundem legítimo intuicionismo (aquilo que tradicionalmente se designava por iudicio ou prudentia) com moralismo e arbítrio –, e uma teoria supostamente humanista, de outro, cujo mote é a “individualização da pena” e que soube até mesmo insculpir-se na Constituição Federal. Dos dois baluartes do direito penal liberal – o princípio da legalidade e o princípio da culpabilidade – nã...
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