Descrição
(Colectânea de Actos e Instrumentos Adoptados no Quadro do III Pilar) ÍNDICE NOTA EXPLICATIVA; A Cooperação em Matéria Penal na União Europeia (Colectânea de Actos e Instrumentos Adoptados no Quadro do III Pilar) 1994; Resolução do Conselho, de 6 de Dezembro de 1994, relativa à protecção jurídica dos interesses financeiros da Comunidade (JO C 355, de 14.12.94) 1995; Resolução do Conselho, de 17 de Janeiro de 1995, relativa à intercepção legal de telecomunicações (JO C 329, de 04.11.96); Acção Comum, de 10 de Março de 1995, adoptada pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à unidade «Droga» da Europol (JO L 62, de 20.03.95); Acto do Conselho, de 10 de Março de 1995, que estabelece a Convenção relativa ao processo simplificado de extradição entre os Estados-membros da União Europeia (JO C 78, de 30.03.95); Convenção estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa ao processo simplificado de extradição entre os Estados-membros da União Europeia (JO C 78, de 30.03.95); Acto do Conselho, de 26 de Julho de 1995, que estatui a Convenção elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol) (JO C 316, de 27.11.95); Convenção elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol) (JO C 316, de 27.11.95); Acto do Conselho, de 26 de Julho de 1995, que estabelece a Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (JO C 316, de 27.11.95); Convenção estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à protecção dos interesses financeiros das comunidades (JO C 316, de 27.11.95); Acto do Conselho, de 26 de Julho de 1995, que institui a Convenção sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro (JO C 316, de 27.11.95); Convenção elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro (JO C 316, de 27.11.95); Resolução do Conselho, de 23 de Novembro de 1995, relativa à protecção das testemunhas no âmbito da luta contra o crime organizado internacional (JO C 327, de 07.12.95) 1996; Acção Comum, de 22 de Abril de 1996, adoptada pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, que institui um enquadramento para o intercâmbio de magistrados de ligação destinado a melhorar a cooperação judiciária entre os Estados-membros da União Europeia (JO L 105, de 27.04.96).; Recomendação do Conselho, de 22 de Abril de 1996, relativa a orientações para a prevenção e a contenção dos distúrbios associados aos jogos de futebol (JO C 131, de 03.05.96); Acção Comum, de 15 de Julho de 1996, adoptada pelo Conselho, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à acção contra o racismo e a xenofobia (JO L 185, de 24.07.96); Acto do Conselho, de 23 de Julho de 1996, que estabelece, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, o Protocolo relativo à interpretação a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (JO C 299, de 09.10.96); Acto do Conselho, de 27 de Setembro de 1996, que estabelece a Convenção relativa à extradição entre os Estados-membros da União Europeia (JO C 313, de 23.10.96); Convenção estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à extradição entre os Estados-Membros da União Europeia; Acto do Conselho, de 27 de Setembro de 1996, que estabelece um protocolo da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (JO C 313, de 23.10.96); Acção Comum, de 14 de Outubro de 1996, adoptada pelo Conselho, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa a um quadro de orientação comum para as iniciativas dos Estados-membros em matéria de agentes de ligação (JO L 268, de 19.10.96) •Decisão do Conselho, de 14 de Outubro de 1996, relativa a acções de aplicação do artigo K. l do Tratado da União Europeia (JO L 268, de 19.10.96); Resolução do Conselho, de 14 de Outubro de 1996, que define as prioridades da cooperação no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos para o período compreendido entre l de Julho de 1996 e 30 de Junho de 1998 (JO C 319, de 26.10.96); Acção Comum, de 15 de Outubro de 1996, adoptada pelo Conselho, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à criação e actualização de um repertório de competências, técnicas e conhecimentos específicos em matéria de luta contra o terrorismo para facilitar a cooperação entre os Estados-membros da União Europeia neste domínio (JO L 273, de 25.10.96); Posição Comum, de 25 de Outubro de 1996, definida pelo Conselho com base na alínea a) do n 2 do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa às missões de assistência e de informação efectuadas a montante da fronteira (JO L 281, de 31.10.96); Acção Comum, de 29 de Novembro de 1996, adoptada pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre cooperação entre autoridades aduaneiras e organizações empresariais no combate ao tráfico de drogas (JO L 322, de 12.12.96); Acto do Conselho, de 29 de Novembro de 1996, que estabelece, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, o Protocolo relativo à interpretação a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro (JO C 151, de 20.05.97); Acção Comum, de 29 de Novembro de 1996, adoptada pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa ao intercâmbio de informações sobre a caracterização química das drogas para facilitar o desenvolvimento da cooperação entre os Estados-membros no combate ao tráfico de droga (JO L 322, de 12.12.96); Acção Comum, de 29 de Novembro de 1996, adoptada pelo Conselho, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à criação e manutenção de um repertório de competências, técnicas e conhecimentos específicos em matéria de luta contra a criminalidade internacional organizada, destinada a facilitar a cooperação entre os Estados-membros da União Europeia no domínio da aplicação da lei (JO L 342, de 31.12.96); Acto do Conselho, de 29 de Novembro de 1996, que estabelece, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, o Protocolo relativo à interpretação a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (JO C 151, de 20.05.97) •Resolução do Conselho, de 29 de Novembro de 1996, relativa à elaboração de acordos entre os serviços policiais e aduaneiros em matéria de luta contra a droga (JO C 375, de 12.12.96); Resolução do Conselho, de 29 de Novembro de 1996, sobre medidas para solucionar o problema do turismo da droga na União Europeia (JO C 375, de 12.12.96); Acção Comum, de 29 de Novembro de 1996, adoptada pelo Conselho com base no artigo K3 do Tratado de União Europeia, que estabelece um programa de incentivo e de intercâmbio destinado aos responsáveis pela acção contra o tráfico de seres humanos e de exploração sexual de crianças (JO L 342, de 31.12.96).; Resolução do Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, relativa a medidas de combate e supressão do cultivo e produção ilícitos de droga na União Europeia (JO C 389, de 23.12.96); Acção Comum, de 16 de Dezembro de 1996, adoptada pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia que alarga as atribuições da unidade «Droga» da Europol (JO L 342, de 31.12.96); Acção Comum, de 17 de Dezembro de 1996, adoptada pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à aproximação das legislações e das práticas nos Estados-membros da União Europeia tendo em vista a luta contra a toxicodependência e a prevenção e combate ao tráfico ilícito de droga (JO L 342, de 31.12.96); Resolução do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, relativa à condenação por infracções graves em matéria de tráfico ilícito de droga (JO C 010, de 11.01.97); Resolução do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, relativa às pessoas que colaboram com a justiça na luta contra a criminalidade organizada internacional (JO C 010, de 11.01.97) 1997; Acção Comum, de 24 de Fevereiro de 1997, adoptada pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à acção contra o tráfico de seres humanos e a exploração sexual de crianças (JO L 063, de 04.03.97); Plano de Acção Contra a Criminalidade Organizada (Adoptado pelo Conselho em 28 de Abril de 1997) (JO C 251, de 15.08.97); Acto do Conselho, de 26 de Maio de 1997, que estabelece, com base no n 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, a Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-membros da União Europeia (JO C 195, de 25.06.97); Convenção estabelecida com base no n 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-membros da União Europeia (JO C 195, de 25.06.97); Regulamento (CE) nº 1035/97, do Conselho, de 2 de Junho de 1997, que cria um Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (JO L 151, de 10.06.97); Resolução do Conselho, de 9 de Junho de 1997, relativa ao intercâmbio de resultados de análises de ADN (JO C 193, de 24.06.97); Acção Comum, de 9 de Junho de 1997, adoptada pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa ao aperfeiçoamento dos critérios de determinação dos alvos, dos métodos de selecção, etc. e da recolha de informações de carácter policial e aduaneiro (JO L 159, de 17.06.97); Resolução do Conselho, de 9 de Junho de 1997, relativa à prevenção e repressão do vandalismo no futebol, mediante o intercâmbio de experiências, a proibição de acesso aos estádios e uma política de comunicação social (JO C 193, de 24.06.97); Acção Comum, de 16 de Junho de 1997, adoptada pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa ao intercâmbio de informações, avaliação de risco e controlo das novas drogas sintéticas (JO L 167, de 25.06.97); Acto do Conselho, de 19 de Junho de 1997, que estabelece o Segundo Protocolo da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias (JO C 221, de 19.07.97); Posição Comum, de 6 de Outubro de 1997, definida pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia relativa às negociações no Conselho da Europa e na OCDE em matéria de luta contra a corrupção (JO L 279, de 13.10.97); Segunda Posição Comum, de 13 de Novembro de 1997, definida pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa às negociações no Conselho da Europa e da OCDE em matéria de luta contra a corrupção (JO 320, de 21.11.97); Acção Comum, de 5 de Dezembro de 1997, adoptada pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, que cria um mecanismo de avaliação da aplicação e concretização a nível nacional dos compromissos internacionais em matéria de luta contra o crime organizado (JO L 344, de 15.12.97); Resolução do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que define as prioridades da cooperação no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos para o período compreendido entre l de Janeiro de 1998 e a data de entrada em vigor do Tratado de Amesterdão (JO C 11, de 15.01.98); Acto do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que estabelece, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, a Convenção relativa à assistência mútua e à cooperação entre as administrações aduaneiras - Declarações (JO C 24, de 23.01.98); Convenção estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à assistência mútua e à cooperação entre as administrações aduaneiras (JO C 24, de 23.01.98) 1998; Acto do Conselho, de 17 de Junho de 1998, que estabelece a Convenção relativa às decisões de inibição de conduzir (JO C 216, de 10.07.98); Convenção estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa às decisões de inibição de conduzir (JO C 216, de 10.07.98); Acção Comum, de 29 de Junho de 1998, adoptada pelo Conselho, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa às boas práticas do auxílio judiciário mútuo em matéria penal (JO L 191, de 07.07.98); Acção Comum, de 29 de Junho de 1998, adoptada pelo Conselho, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, que cria uma rede judiciária europeia (JO L 191, de 07.07.98).; Acção Comum, de 29 de Junho de 1998, adoptada pelo Conselho, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, que cria um mecanismo de avaliação colectiva da adopção, aplicação e execução efectiva, pelos países candidatos à adesão, do acervo da União Europeia no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos (JO L 191, de 07.07.98); Acção Comum, de 3 de Dezembro de 1998, adoptada pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa ao branqueamento de capitais, identificação, detecção, congelamento, apreensão e perda de instrumentos e produtos do crime (JO L 333, de 09.12.98); Plano de Acção do Conselho e da Comissão sobre a melhor forma de aplicar as disposições do Tratado de Amsterdão relativas à criação de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça - Texto aprovado pelo Conselho de Justiça e Assuntos Internos, de 3 de Dezembro de 1998 (JO C 19, de 23.01.99); Decisão do Conselho, de 3 de Dezembro e 1998, que confere poderes à Europol para tratar das infracções cometidas, ou susceptíveis de serem cometidas, no âmbito das actividades de terrorismo que atentem contra a vida, a integridade física, a liberdade das pessoas e os bens (JO L 344, de 15.12.97); Acção Comum, de 21 de Dezembro de 1998, adoptada pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à incriminação da participação numa organização criminosa nos Estados-membros da União Europeia (JO L 351, de 29.12.98) .; Resolução do Conselho, de 21 de Dezembro de 1998, sobre a prevenção da criminalidade organizada, tendo em vista a definição de uma estratégia global para a combater (JO C 408, de 29.12.98); Acção Comum, de 22 de Dezembro de 1998, adoptada pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à corrupção no sector privado (JO L 358, de 31.12.98) 1999; Posição Comum, de 29 de Março de 1999, definida pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à proposta de convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada (JO L 87, de 31.03.99); Posição Comum, de 27 de Maio de 1999, aprovada pelo Conselho com base no artigo 34 do Tratado da União Europeia, sobre as negociações relativas ao projecto de Convenção em matéria de cibercrime realizadas no Conselho da Europa (JO L 142, de 06.08.99); Resolução do Conselho, de 27 de Maio de 1999, relativa ao combate à criminalidade internacional com cobertura alargada dos itinerários utilizados (JO C 162, de 09.06.99); Resolução do Conselho, de 28 de Maio de 1999, sobre o reforço da protecção penal contra a contrafacção de moeda na perspectiva da introdução do euro (JO C 171, de 18.06.99); Resolução do Conselho, de 21 de Junho de 1999, relativa a um manual de cooperação policial internacional e medidas de prevenção e luta contra a violência e os distúrbios associados aos jogos internacionais de futebol (JO C 196, de 13.07.99); Decisão do Conselho, de 13 de Setembro de 1999, que define a 4-MTA como uma nova droga sintética que deve ser sujeita a medidas de controlo e sanções penais (JO L 244, de 16.09.99); Conselho Europeu de Tampere, 15 e 16 de Outubro de 1999 - Conclusões da Presidência; Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a aplicação do plano de acção da União Europeia no domínio da droga (2000-2004) (COM 2001/301 Final); Recomendação do Conselho, de 9 de Dezembro de 1999, relativa à cooperação na luta contra o financiamento de grupos terroristas (JO C 373, de 23.12.99); Conclusões do Conselho, de 21 de Dezembro de 1999, sobre a aplicação das medidas de luta contra o turismo sexual envolvendo crianças (JO C 379, de 31.12) 2000; Posição Comum do Conselho, de 31 de Janeiro de 2000, relativa à proposta de protocolo contra o fabrico e o tráfico ilícitos de armas de fogo, das suas partes e componentes e de munições, adicional à proposta de Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada transnacional (JO L 37, de 12.02.2000); Plano de acção da União Europeia sobre a acção comum a favor da Federação Russa contra a criminalidade organizada (JO C 106, de 13.04.2000); Decisão do Conselho, de 27 de Março de 2000, que autoriza o director da Europol a encetar negociações para a celebração de acordos com Estados terceiros e organismos não ligados à União Europeia (JO C 106, de 13.04.2000); Decisão do Conselho, de 27 de Março de 2000, relativa à melhoria do intercâmbio de informações para o combate à contrafacção de documentos de viagem (JO L 81, de 01.04.2000); Prevenção e controlo da criminalidade organizada: Estratégia da União Europeia para o início do novo milénio (JO C 124, de 03.05.2000); Decisão do Conselho de 29 de Maio de 2000 sobre o combate à pornografia infantil na Internet (JO L 138, de 09.06.2000); Decisão-quadro do Conselho, de 29 de Maio de 2000, sobre o reforço da protecção contra a contrafacção de moeda na perspectiva da introdução do euro, através de sanções penais e outras (JO L 140, de 14.06.2000); Acto do Conselho, de 29 de Maio de 2000, que estabelece, em conformidade com o artigo 34 do Tratado da União Europeia, a Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia (JO C 197, de 12.07.2000); Convenção elaborada pelo Conselho em conformidade com o artigo 34 do Tratado da União Europeia, relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia - Declaração do Conselho sobre o n 9 do artigo 10 - Declaração do Reino Unido sobre o artigo 20 (JO C 197, de 12.07.2000); Decisão do Conselho, de 29 de Maio de 2000, sobre o pedido do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 131, de 01.06.2000); Recomendação do Conselho, de 28 de Setembro de 2000, aos Estados-Membros no que respeita a pedidos da Europol para que iniciem investigações criminais em casos específicos (JO C 289, de 12.10.2000); Regulamento (CE) n 2220/2000 do Conselho, de 28 de Setembro de 2000, que completa o Regulamento (CEE) nº 302/93 que institui um Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (JO L 253, de 07.10.2000); Decisão do Conselho, de 28 de Setembro de 2000, respeitante à conclusão de um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Noruega relativo à participação da Noruega nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (JO L 257, de 11.10.2000); Decisão do Conselho, de 17 de Outubro de 2000, relativa a disposições de cooperação entre as unidades de informação financeira dos Estados-Membros em matéria de troca de informações (JO L 271, de 24.10.2000); Recomendação do Conselho, de 30 de Novembro de 2000, aos Estados-Membros, relativa ao apoio da Europol às equipas de investigação conjuntas criadas pelos Estados-Membros (JO C 357, de 13.12.2000) (JO C 357, de 13.12.2000); Acto do Conselho, de 30 de Novembro de 2000, que estabelece, com base no nº l do artigo 4.º da Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol), um protocolo que altera o artigo 2 e o anexo daquela convenção (JO C 358, de 13.12.2000); Programa de medidas destinadas a aplicar o princípio do reconhecimento mútuo das decisões penais (JO C 12, de 15.01.2001); Decisão do Conselho, de l de Dezembro de 2000, relativa à entrada em aplicação do acervo de Schengen na Dinamarca, na Finlândia e na Suécia, bem como na Islândia e na Noruega (JO L 309, de 09.12.2000); Decisão do Conselho, de 14 de Dezembro de 2000, que institui uma Unidade Provisória de Cooperação Judiciária (JO L 324, de 21.12.2000); Decisão do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, que cria a Academia Europeia de Polícia (AEP) (JO L 336, de 30.12.2000)
Dados Técnicos
Peso: 1390g
ISBN: 9783413406997