Curso de Processo de Execução, livro de Fernando Amâncio Ferreira

Curso de Processo de Execução

editora: ALMEDINA
Esgotou-se há seis meses a anterior edição, aguardando-se, para fazer entrar no prelo uma nova edição, a publicação da anunciada reforma do processo civil, ora materializada através do DL n. ° 303/2007, de 24 de Agosto, que, além do mais, alterou profundamente a disciplina dos recursos, incluindo a dos respeitantes ao processo de execução. Mas, nos últimos trinta dias, de grande alucinação legislativa, outra importante legislação contemplada no Curso foi objecto de alteração e, consequentemente, levada em conta na presente edição. Assim ocorreu com os Códigos da Insolvência e da Recuperação... [Leia mais]
Descrição
Esgotou-se há seis meses a anterior edição, aguardando-se, para fazer entrar no prelo uma nova edição, a publicação da anunciada reforma do processo civil, ora materializada através do DL n. ° 303/2007, de 24 de Agosto, que, além do mais, alterou profundamente a disciplina dos recursos, incluindo a dos respeitantes ao processo de execução. Mas, nos últimos trinta dias, de grande alucinação legislativa, outra importante legislação contemplada no Curso foi objecto de alteração e, consequentemente, levada em conta na presente edição. Assim ocorreu com os Códigos da Insolvência e da Recuperação de Empresas, Penal e Processo Penal, com as Leis de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e do Acesso ao Direito e aos Tribunais e com os Regimes Jurídicos da Injunção e da Urbanização e Edificação. No que concerne à tramitação das novas acções executivas, o cenário continua a ser confrangedor, não só por o país continuar a não se encontrar coberto por tribunais de execução, como por não se recorrer aos oficias de justiça em grande escala para actuarem como agentes de execução. Refira-se que depois de entrar no prelo a anterior edição deste livro, ocorrida em Abril de 2006, apenas se declararam instalados dois novos juízos de execução, os da comarca da Maia e de Vila Nova de Gaia, a partir de 22 de Dezembro de 2006 e de 1 de Setembro de 2007, respectivamente. No acordo político-parlamentar para a reforma da Justiça celebrado entre o PS e o PSD, em 8 de Setembro de 2006, no segmento respeitante à acção executiva, anunciam-se medidas que só agravarão a situação existente quanto a ela. Com efeito, para fugir à criação de juízos de execução, vai-se reformular o papel do juiz na acção executiva e reforçar a desjudicialização do processo executivo, como se não houvesse o limite de reserva da função jurisdicional de juiz, e para não se criarem postos de trabalho na função pública apenas se vai permitir aos litigantes ocasionais (pessoas singulares) a possibilidade de também poderem recorrer aos oficiais de justiça para a realização de funções de agente de execução durante um período transitório e curto, continuando a privilegiar-se o recrutamento de agentes de execução estranhos ao tribunal, alargando o acesso a estas funções de licenciados em direito, designadamente advogados, como se os oficiais de justiça não se encontrassem mais habilitados ao desempenho das funções em causa. Lisboa, Setembro de 2007 Amâncio Ferreira

Dados Técnicos
Peso: 1670g
ISBN: 9789724033020