Temas da Responsabilidade Civil, Vol I - Indemnização do Dano da Privação do Uso, livro de António Santos Abrantes Geraldes

Temas da Responsabilidade Civil, Vol I - Indemnização do Dano da Privação do Uso

editora: ALMEDINA
Aquele que e injustamente privado do uso de um bem que lhe pertence (veiculo automovel, predio urbano, terreno, etc.) tem, so por isso, o direito de ser indemnizado? A resposta imediata e intuitiva e afirmativa. Mas, ate data bem recente, os Tribunais faziam-na depender, em geral, da prova da existencia de danos efectivos, o que frequentemente redundava na improcedencia da accao. Em anteriores edicoes alinharam-se argumentos em sentido contrario, a que se foram anexando acordaos do Supremo Tribunal de Justica e das Relacoes que trilharam o mesmo caminho, elementos que sao actualizados nesta... [Leia mais]
Descrição
Aquele que e injustamente privado do uso de um bem que lhe pertence (veiculo automovel, predio urbano, terreno, etc.) tem, so por isso, o direito de ser indemnizado? A resposta imediata e intuitiva e afirmativa. Mas, ate data bem recente, os Tribunais faziam-na depender, em geral, da prova da existencia de danos efectivos, o que frequentemente redundava na improcedencia da accao. Em anteriores edicoes alinharam-se argumentos em sentido contrario, a que se foram anexando acordaos do Supremo Tribunal de Justica e das Relacoes que trilharam o mesmo caminho, elementos que sao actualizados nesta 3.? edicao. Firmando-se cada vez mais uma interpretacao em que os textos legais sao abordados tambem na sua dimensao racional ou sistematica, encontra-se restabelecida, relativamente aquela questao, a desejada uniao entre Direito e a Justica. Nota Previa a 3.? Edicao Na 1.? edicao de "Indemnizacao do Dano da Privacao do Uso", a laia de introducao, deixei expresso o seguinte: "Quotidianamente ocorrem eventos de que resulta para o interessado a privacao temporaria do gozo e fruicao de um bem que lhe pertence ou sobre o qual tem o poder de fruicao. As situacoes mais frequentes emergem de factos ilicitos ocorridos no ambito de acidentes de viacao. Porem, ainda que em menor numero, a indisponibilidade pode resultar ainda de outras situacoes, designadamente do incumprimento de obrigacoes de natureza contratual, como ocorre quando a realizacao de uma escritura publica e outorgada em data posterior a acordada no contrato-promessa ou quando, na decorrencia de um contrato de compra e venda, o vendedor recusa entregar a coisa ao comprador. Nestas e noutras situacoes que revelam o incumprimento de deveres legalmente impostos ou contratualmente assumidos, verifica-se que o interessado acaba por ficar privado durante um determinado periodo de tempo da titularidade, da posse ou da fruicao de um bem, sendo pertinente questionar se dessa ilegitima privacao resultara a obrigacao de ressarcir o credor ou o lesado ou se, ao inves, este carece de comprovar inevitavelmente a existencia de prejuizos concretos. O direito positivo nao responde de forma clara e inequivoca a questao suscitada. De um lado e de outro, da doutrina e da jurisprudencia, de modo esparso e com tenue argumentacao, surgem opinioes diversificadas. Mas creio que a negacao generalizada e tabelar do direito de indemnizacao com dificuldade consegue disfarcar a injustica dos resultados que se constata quando as mencionadas situacoes sao transportadas para o campo do direito judiciario. A suposta dependencia do direito de indemnizacao da existencia comprovada de perdas patrimoniais decorrentes da privacao do uso apenas na aparencia encontra no texto da lei algum apoio (quando se chama a colacao a teoria da diferenca), que afrouxa quando se procede a uma analise mais detalhada e se convocam outros preceitos ou valores que o interprete nao pode dispensar. Muitas das decisoes judiciais que pura e simplesmente tem desqualificado a mera privacao do uso como dano autonomo de natureza patrimonial acabam por revelar a desconsideracao de outros elementos ou a falta de ponderacao de outros factores relevantes. Tambem nao me satisfaz o simples diktat, desacompanhado de uma consistente argumentacao juridica. E nao me conformo com a quase total ausencia de discussao de um problema que, com tanta frequencia, surge na vida real. Recuso igualmente a mera referenciacao de teses juridicas. Mesmo que assaltado pela duvida, com as reservas de uma oportuna reponderacao, se acaso surgirem convincentes argumentos em sentido oposto, nao deixarei de assumir posicao. A divulgacao destas notas pode, ao menos, provocar a discussao e activar outros argumentos, ainda que para divergir da solucao que defendo. Tambem nao se enjeita o alargamento da discussao, de modo a evitar o seguidismo acrilico de opinioes alheias." Decorridos cerca de quatro anos, na 2.? edicao, em 2005, depois de assinalar que, na sua generalidade, a doutrina nacional continua alheia a questao, como se a mesma nao merecesse atencao; ja a jurisprudencia conhecida evidencia uma evolucao positiva, tanto em termos quantitativos como qualitativos. De facto, tanto do Supremo Tribunal de Justica como das Relacoes emanaram arestos nos quais a questao foi expressamente abordada, observando-se ate uma quase unanimidade em redor da afirmacao da ressarcibilidade do dano da privacao do uso, mesmo quando, nos casos mais problematicos, nao e feita prova da concreta existencia de prejuizos imputaveis a tal privacao. Tal tendencia mantem-se, alias, corroborada pela doutrina mais recente. Ainda assim, assinalam-se nesta 3.? edicao alguns (poucos) acordaos em sentido diverso e que, no meu modesto entender, nao se revestem de forca argumentativa bastante para rebater os argumentos de ordem sistematica e racional, ou extraidos do direito comparado, em beneficio da tese afirmativa. De todo o modo, aberto o salutar campo da discussao, cumprido esta um dos outros objectivos projectados aquando da 1a edicao deste trabalho: pugnar pelo aperfeicoamento e aprofundamento da pratica judiciaria na area do direito civil, procurando estabelecer "pontes" entre a mera discussao doutrinal de questoes juridicas e a resolucao judiciaria dos conflitos de interesses. Lisboa, Abril de 2007 Antonio Santos Abrantes Geraldes Indice 1. Introducao 2. Quadro normativo fundamental relativo ao ressarcimento da privacao do uso 3. Regulamentacao legal de situacoes paralelas a da privacao do uso 4. A privacao do uso, em especial, de veiculos decorrente de acidentes de viacao 4.1. Doutrina e jurisprudencia estrangeiras 4.2. Doutrina e jurisprudencia nacionais 5. Posicao assumida 6. Conclusao 7. Outras situacoes geradoras de privacao do uso Jurisprudencia Tematica Bibliografia Principal

Dados Técnicos
Peso: 1000g
ISBN: 9789724031569