Código das Custas Judiciais - Anotado e Comentado, livro de Salvador da Costa

Código das Custas Judiciais - Anotado e Comentado

editora: ALMEDINA
As normas que regem sobre as custas judiciais participam de ampla dispersão por vários diplomas, e a informação institucionalizada relativa ao direito que instrumentalizam é praticamente inexistente. A quem tem de aplicar a lei de custas suscitam-se, não raro, consideráueis dificuldades, e os tribunais superiores são chamados, com muita frequência, a decidir nesta matéria. A esse quadro não é estranho o facto de, à margem da lei, o segmento decisório sobre custas não ser, em regra, objecto de adequada fundamentação. Durante cerca de vinte e cinco anos de vigência e de aplicação do Código da... [Leia mais]
Descrição
As normas que regem sobre as custas judiciais participam de ampla dispersão por vários diplomas, e a informação institucionalizada relativa ao direito que instrumentalizam é praticamente inexistente. A quem tem de aplicar a lei de custas suscitam-se, não raro, consideráueis dificuldades, e os tribunais superiores são chamados, com muita frequência, a decidir nesta matéria. A esse quadro não é estranho o facto de, à margem da lei, o segmento decisório sobre custas não ser, em regra, objecto de adequada fundamentação. Durante cerca de vinte e cinco anos de vigência e de aplicação do Código das Custas Judiciais de 1962, empreendemos a recolha e a sistematização de elementos doutrinais e jurisprudenciais vários, acompanhados de notas pessoais derivadas da nossa reflexão no âmbito do exercício quotidiano da nossa actividade nos tribunais, no Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e no Centro de Estudos Judiciários. Com base nesses elementos, no domínio da vigência do Código das Custas Judiciais de 1962, entre 1988 e 1996, fizemos publicar, para além de uma reimpressão em 1994, cinco edições do "Código das Custas Judiciais Anotado e Comentado". Publicado em finais de 1996 o novo "Código das Custas Judiciais", decidimos continuar o nosso labor de anotação e comentário. Esgotada a primeira edição em pouco mais de um mês, empreendeu-se então uma reimpressão, que se esgotou em curto espaço de tempo, e a que se seguiram, entre 1998 e Maio de 2002, mais quatro edições, algumas na oportunidade de alterações do Código das Custas Judiciais. Entretanto, ocorreram duas novas alterações do Código das Custas Judiciais, a primeira, pontual, veiculada pelo Decreto-Lei n.° 38/2003, de 8 de Março, motivada pela perspectiva do novo regime da acção executiva, e a última, bastante profunda, por via do Decreto-Lei n.° 324/2003, de 27 de Dezembro. Esta última alteração consistiu, essencialmente, na inserção do regime de custas relativo aos tribunais administrativos e fiscais, na eliminação de várias isenções subjectivas de custas, na sujeição do Estado e demais entidades públicas ao pagamento de custas, na adopção de uma tabela única para efeito de cálculo da taxa de justiça do processo, na autonomização, para esse efeito, do critério do número de partes, do destino da procuradoria, na igualação da taxa de justiça nos recursos e nas acções e no estabelecimento do único grau de redução a metade, na afectação de taxa de justiça às entidades que outrora percebiam procuradoria e na ampliação do regime de preclusão de direitos processuais em razão da omissão de pagamento da taxa de justiça inicial e subsequente. Perante as duas mencionadas alterações do Código, e estimulados pelo sucessivo acolhimento que vem sendo dispensado ao nosso trabalho, ousamos publicar a 6.ª edição, também na linha de uma perspectiva da prática quotidiana dos tribunais e das dúvidas que a mesma tinha suscitado. Esgotada a 6.ª edição em menos de dois meses, empreendemos a publicação da 7.ª edição, já com os acrescentamentos e as correcções que a prática e a reflexão motivaram. Esgotada a 7.ª edição em cerca de seis meses, procedemos à publicação da 8.ª edição, também com os acrescentamentos e as correcções que a prática dos tribunais evidenciou. Mantém-se essencialmente a anterior estrutura, repensamos a antecedente anotação, corrigimos o que nos pareceu desacertado, actualizamos o desactualizado, melhoramos a forma e o conteúdo e ampliámos a informação. Continuou a usar-se o método de anotação e comentário instrumentalizado em texto simples, directo e objectivo, tendente à simplificação e à ampliação máxima da informação útil. Analisou-se cada um dos preceitos na dupla perspectiva da sua previsão e da sua estatuição, apontou-se a sua conexão com o normativo adjectivo e ou substantivo que ocorre, registou-se o resumo de decisões pertinentes de todos os tribunais superiores ou equiparados, e sugeriram-se soluções de ordem prática para diversos casos. Ademais, incluiram-se no local próprio, em regra acompanhados de comentários, as normas sobre custas constantes, além do mais, do Código de Processo Civil, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, do Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas e do Código das Sociedade Comerciais. Pelo seu relevo na matéria, tiveram-se em linha de conta não só as decisões judiciais dos nossos tribunais superiores em matéria de custas, como também as orientações práticas veiculadas pelo Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça e pelo organismo que o antecedeu, pela Direcção-Geral de Administração da Justiça e a sua antecessora, pelo Centro de Formação dos Oficiais de Justiça, pelo Conselho dos Oficiais de Justiça e por órgãos da Ordem dos Advogados. Quanto a diplomas complementares da lei de custas, cingimo-nos à Portaria n.° 42/2004, de 14 de Janeiro, que aprovou os procedimentos relativos ao sistema de gestão e controlo das operações contabilisticas atinentes aos processos judiciais, e às Portarias n.ºs 1178-B/2000 e 1178/2000, relativas às tabelas de custo das perícias médico-legais e a preparos para despesas, respectivamente, ambas de 15 de Dezembro de 2000. Pretendeu-se facilitar a tarefa envolvente a todos os operadores judiciários - magistrados, causídicos, oficiais de justiça — e das próprias partes. Esgotada há cerca de um ano a 8.ª edição, presentes alterações que no entanto ocorreram ao Código das Custas Judiciais, designadamente por via das leis de orçamento do Estado para os anos de 2006 e 2007 e das novas portarias relativas à remuneração dos intervenientes acidentais, incluindo as testemunhas e os peritos médicos, e ao novo sistema de pagamento de custas, procedeu-se à actualização concernente. Oxalá o resultado deste trabalho, não obstante a profunda reforma do nosso sistema de custas que se anuncia, possa servir, a quem trabalha com e nos tribunais, de instrumento útil na resolução das complicadas questões que se nos afigura virem a surgir no futuro próximo. Fevereiro de 2007

Dados Técnicos
Peso: 1940g
ISBN: 9789724031323