A Crise da Constituição Europeia, livro de Paulo de Pitta e Cunha

A Crise da Constituição Europeia

editora: ALMEDINA
Aprovado pelos Governos dos 25 Estados membros da Uniao Europeia em 18 de Junho de 2004, o "Tratado que estabelece uma Constituicao para a Europa" veio a ser formalmente assinado em 29 de Outubro de 2004, no contexto de uma solenidade revestida da pompa propria dos grandes acontecimentos — pretendia-se, com Roma II, consagrar a "refundacao " da construcao europeia. Tendo acompanhado as diferentes fases da gestacao do Tratado constitucional, examinei primeiramente o conteudo do projecto (no final de 2003, publicava "A Constituicao Europeia. Um olhar critico sobre o projecto") e, posteriormen... [Leia mais]
Descrição
Aprovado pelos Governos dos 25 Estados membros da Uniao Europeia em 18 de Junho de 2004, o "Tratado que estabelece uma Constituicao para a Europa" veio a ser formalmente assinado em 29 de Outubro de 2004, no contexto de uma solenidade revestida da pompa propria dos grandes acontecimentos — pretendia-se, com Roma II, consagrar a "refundacao " da construcao europeia. Tendo acompanhado as diferentes fases da gestacao do Tratado constitucional, examinei primeiramente o conteudo do projecto (no final de 2003, publicava "A Constituicao Europeia. Um olhar critico sobre o projecto") e, posteriormente, estendi a analise aos principais aspectos do Tratado em si mesmo (data de Abril de 2005 a edicao bilingue "Reservas a Constituicao Europeia/Reservations on the European Constitution"). Afigurou-se agora oportuno divulgar alguns escritos posteriores aos que compoem a ultima publicacao referida, em que se tecem consideracoes sobre a queda da iniciativa constitucional europeia. Quando se realizaram, em Franca e na Holanda (respectivamente em 29 de Maio e l de Junho de 2005), referendos relativos ao novo Tratado, o qual, como se sabe, pretendia arvorar-se em Constituicao europeia, ja se encontrava relativamente avancado o processo das ratificacoes nacionais. O Tratado constitucional havia, com efeito, sido ratificado, por margens confortaveis, por nove Estados membros: por via parlamentar pela Lituania (Novembro de 2004), Hungria (Dezembro de 2004), Eslovenia (Fevereiro de 2005), Italia e Grecia (Abril de 2005), Austria, Alemanha e Eslovaquia (Maio de 2005); e, com base em referendo, pela Espanha (Fevereiro de 2005) — referendo que foi seguido de aprovacao no Parlamento em Abril/Maio de 2005. Apos os referendos realizados em Franca e na Holanda e a aprovacao parlamentar na Letonia, logo em 2 de Junho de 2005, ficaram por concluir treze processos de ratificacao: por referendo, Luxemburgo, Dinamarca, Portugal, Reino Unido, Irlanda e Republica Checa; atraves dos Parlamentos, Chipre, Malta, Suecia, Belgica - cujo processo de ratificacao se encontrava ja muito adiantado —, Estonia e Finlandia; nao havendo ainda decisao sobre a formula a adoptar no caso da Polonia. Embora os observadores admitissem, ate certo tempo antes da consulta aos eleitores, que o Tratado constitucional acabasse por ser aprovado em Franca e na Holanda, a verdade e que os referendos nesses dois paises fundadores (pois haviam sido signatarios do Tratado de Roma, desempenhando, para mais, a Franca o papel de primeiro inspirador e motor fundamental da construcao europeia) se traduziram em inequivocas rejeicoes — tao nitida foi a distancia entre o somatorio dos votos "nao " e o dos votos"sim". Neste contexto, de pouco servia lembrar que o Tratado constitucional ja tinha sido aprovado por um conjunto de Estados membros que totalizavam a maioria da populacao da Uniao. Alguns dos referendos que ainda faltava realizar apresentavam-se problematicos: era o caso dos que se previam para a Dinamarca, para a Republica Checa e, se viesse a adoptar-se a via referendaria, para a Polonia e, acima de tudo, para o Reino Unido. Acordada pelos 25 Governos, como forma de travar o "efeito de domino" das rejeicoes, a suspensao dos processos de ratificacao, mediante a abertura de um "periodo de reflexao", dela nao terao aproveitado Chipre, Malta e o Luxemburgo — os dois primeiros tendo concluido, respectivamente em 30 de Junho e 6 de Julho de 2005, a aprovacao parlamentar, o ultimo mantendo a data de W de Julho para a realizacao do referendo, que produziu resultado positivo. Nos demais casos a decisao foi adiada (sem se fixar nova data), tendo o Governo britanico tomado a iniciativa, logo em 6 de Junho, de formalizar a suspensao do processo. Chegou a ponderar-se, em certos circulos politicos, a hipotese de repeticao dos referendos frances e holandes; mas era claro que a expressao dos resultados negativos nos dois paises fundadores havia produzido um efeito devastador, deixando virtualmente morto o Tratado constitucional. No passado, a construcao europeia recuperou de outras crises, e desta feita, talvez por outra via, nao deixara de se superar o torpor em que as rejeicoes a mergulharam. Mas, mais do que projectos ostentosos, apresentados com soberbia, e que a opiniao publica de paises assolados por problemas internos nao esta interessada em acompanhar, o que sobretudo importa e consolidar as estruturas existentes da integracao e prever solucoes para a crise do modelo economico/social em face do desafio da globalizacao — sendo aconselhavel que a integracao economica reassuma o protagonismo que lhe cabia, evitando-se a intensidade excessiva artificialmente conferida a integracao politica. Lisboa, Outubro de 2005 Paulo de Pitta e Cunha

Dados Técnicos
Peso: 560g
ISBN: 9789724026831