Constituição da República Portuguesa - 6.ª Revisão Anotada, livro de J. J. Almeida Lopes

Constituição da República Portuguesa - 6.ª Revisão Anotada

editora: ALMEDINA
Com os Acórdãos do Tribunal Constitucional Lei do Tribunal Constitucional PREFÁCIO A publicação desta Constituição da República Portuguesa Anotada tem uma longa história. Desde os bancos da escola - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - que o Autor se entusiasmou com a cadeira de Direito Constitucional ministrada pelo grande constitucionalista Prof. Doutor ROGÉRIO SOARES. Foi tal o interesse que a matéria lhe despertou que sabia as respectivas lições de cor e declamava-as. Posteriormente, o Autor voltou a ser aluno daquele grande doutor na cadeira de Direito Constitucional no me... [Leia mais]
Descrição
Com os Acórdãos do Tribunal Constitucional Lei do Tribunal Constitucional PREFÁCIO A publicação desta Constituição da República Portuguesa Anotada tem uma longa história. Desde os bancos da escola - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - que o Autor se entusiasmou com a cadeira de Direito Constitucional ministrada pelo grande constitucionalista Prof. Doutor ROGÉRIO SOARES. Foi tal o interesse que a matéria lhe despertou que sabia as respectivas lições de cor e declamava-as. Posteriormente, o Autor voltou a ser aluno daquele grande doutor na cadeira de Direito Constitucional no mestrado em ciências jurídico-políticas na mesma Faculdade, tendo obtido o grau de mestre em Direito com uma tese de Direito Constitucional - A Função Jurisdicional e a Reserva de Juiz. Quando mais tarde foi aluno na Faculdade de Direito Canónico da Universidade Pontifícia de Salamanca (Espanha), tanto na licenciatura como no curso para o doutoramento, voltou a ter como professor da cadeira de direito constitucional canónico outro grande constitucionalista - Padre Prof. Doutor JÚLIO MANZANARES - que também era professor na Universidade Gregoriana de Roma. Durante o estágio para Advogado, teve como patrono um político do antigo regime, o Senhor Dr. FERNANDO DE MATOS, brilhante jurista e profundo conhecedor das coisas da vida política, com grande ciência política prática. O Autor ainda exerceu advocacia durante algum tempo junto desse brilhante patrono, mas acabou por ceder à vocação da administração da justiça. Tendo sido magistrado do Ministério Público - com muita honra - o Autor ingressou na judicatura como juiz dos tribunais judiciais, tendo passado, mais tarde, para os tribunais administrativos e fiscais, nos quais fez toda a carreira até ao Supremo Tribunal Administrativo. Actualmente é o Juiz Conselheiro Presidente dos tribunais administrativos e fiscais do Porto e de Viseu. Ao longo da sua carreira, o Autor leu todos os acórdãos do Tribunal Constitucional que foram publicados no Boletim do Ministério da Justiça e no Diário da República, tomando os seus apontamentos junto de cada preceito legal cuja constitucionalidade tivesse sido posta em causa. Tendo surgido duas vagas de Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional, um ilustre magistrado judicial desse Alto Tribunal, Conselheiro MESSIAS BENTO, com quem muito tem aprendido ao longo da carreira de juiz, especialmente em matérias de Moral, confidenciou ao Autor que o nome deste tinha sido incluído numa lista de candidatos àquelas duas vagas no Tribunal Constitucional. Imediatamente o Autor retorquiu que era rigorosamente apartidário, mas que teria muito gosto em ser juiz do mais alto tribunal do País. O ilustre Conselheiro logo disse que até era bom não ter partido para, assim, ser mais independente na hora de julgar questões de direito político. Passando a alimentar legítimas expectativas de vir a integrar um colégio de juizes de tanta categoria jurídica, o Autor logo se acrisolou no estudo da jurisprudência constitucional e elaborou uns apontamentos que lhe pudessem ser úteis para o exercício da função esperada. Quis o destino que o Autor não viesse a ocupar qualquer daquelas vagas, tendo sido para elas eleitos pela Assembleia da República dois colegas com mais mérito que o Autor em matérias de Direito Constitucional. Em democracia, temos de partir do princípio que os eleitos são os melhores, pois é a maioria que tem razão. Ai de nós quando a maioria deixar de ter acesso às verdades racionais! Tudo estará perdido! Por definição, a maioria não se pode enganar. Mas esse trabalho de centenas de horas de recolha de jurisprudência constitucional não se pode perder nos arquivos do Autor. É muito útil para os milhares de funcionários públicos que têm de aplicar directamente as normas da Constituição da República Portuguesa - e o Autor também foi funcionário público (inspector de finanças) durante alguns anos (também aqui com muita honra). É muito útil para os magistrados judiciais e do Ministério Público, pois os direitos fundamentais estão na ordem do dia - cada vez mais temos de defender os direitos, liberdades e garantias dos portugueses, os quais parecem ameaçados pelo neo-corporativismo reinante. É muito útil para os advogados portugueses, essa ordem de profissionais dignos e honestos a que o Autor pertenceu e a quem cabe a defesa dos direitos como elemento essencial à administração da justiça. Finalmente, é muito útil para todos os portugueses, em especial para aqueles que vêem os seus direitos fundamentais espezinhados pêlos poderes públicos, como se a democracia fosse alguma forma de tirania (cumpre reconhecer que estas situações são raras). Estão anotados muitos artigos, mas as anotações mais importantes são as feitas ao artigo 70.º, n.º 1, al. b), da Lei do Tribunal Constitucional. Na falta de tutela jurisdicional efectiva nas várias ordens jurisdicionais, os ilustres advogados voltam-se para o Tribunal Constitucional como guardião supremo dos direitos fundamentais em Portugal. Mas os pressupostos do recurso de constitucionalidade são tão apertados que o Tribunal Constitucional não conhece do mérito de cerca de dois terços dos recursos. Com a agravante de os recorrentes serem "sancionados" com pesada tributação em custas. Daí que nenhum recurso deva ser interposto para o Tribunal Constitucional sem se lerem os acórdãos referidos em anotação àquele artigo 70.º, n.º 1, al b). Contam-se por largos milhares os acórdãos já proferidos pelo Tribunal Constitucional. Mas aqueles que têm maior interesse doutrinário foram publicados no Boletim do Ministério da Justiça, após selecção pelo presidente do Tribunal Constitucional. Aqui vão todos os acórdãos publicados no BMJ, de melhor acesso para todos os operadores jurídicos. Numa futura edição as anotações estender-se-ão aos acórdãos publicados na colectânea "Acórdãos do Tribunal Constitucional". Trata-se de mera compilação de jurisprudência, sem qualquer comentário do Autor. Um dia, se Deus nos der vida e saúde, virá o comentário ou a explicação, à semelhança do que se fez nos Tratados Europeus Explicados. Também um dia virá, se Deus quiser, um Tratado Constitucional Europeu Anotado. Projectos foi coisa que nunca faltou ao Autor. Porto, Janeiro de 2005. ALMEIDA LOPES

Dados Técnicos
Peso: 2770g
ISBN: 9789724023335