ACUSACAO, DEFESA E JULGAMENTO, livro de Luciano de Camargo Penteado

ACUSACAO, DEFESA E JULGAMENTO

editora: MILLENNIUM
A função da justiça deve respeitar a dignidade da pessoa humana, evitar a produção de novos danos e promover o bem comum. É mais bem desenvolvida se observa um sistema capaz de atribuir o devido a cada um. Sistema é uma estrutura operacional compostapor entes distintos, com funções diversas, vinculados pelo objetivo visado, relacionando-se entre si, justificados por uma necessidade externa a eles e que atendem com a resposta à demanda que os põe em ação. A justiça penal é integrada por órgãos que desempenham, separada ou cumulativamente, as atividades de acusar, defender e julgar. A separa... [Leia mais]
Descrição
A função da justiça deve respeitar a dignidade da pessoa humana, evitar a produção de novos danos e promover o bem comum. É mais bem desenvolvida se observa um sistema capaz de atribuir o devido a cada um. Sistema é uma estrutura operacional compostapor entes distintos, com funções diversas, vinculados pelo objetivo visado, relacionando-se entre si, justificados por uma necessidade externa a eles e que atendem com a resposta à demanda que os põe em ação. A justiça penal é integrada por órgãos que desempenham, separada ou cumulativamente, as atividades de acusar, defender e julgar. A separação dessas atividades e o seu exercício por órgãos distintos configura o sistema acusatório. O funcionamento global desse sistema depende do adequado desempenho daquelas atividades. O sistema acusatório costuma vigorar nos regimes em que são preservados os direitos e garantias individuais. A pesquisa histórica dos direitos lusitano, romano e canônico confirma que esse sistema foi adotado nos períodos liberais. Essa mesma conclusão foi registrada no direito estrangeiro. No Brasil, a acusação, via de regra, cabe ao Ministério Público. Este contribui para manter a imparcialidade do julgador se realiza atividade responsável, eficiente, equilibrada, apta à condenação dos culpados e capaz de evitar a importunação de inocentes. A defesa é essencial à dministração da justiça. Integra-se pela autodefesa e pela defesa técnica. A falta de defesa deve ser tratada como inexistência da relação jurídica processual. O grau de imperfeição da defesa deve ser analisado como nulidade absoluta ou relativa. O julgador exerce a função de atribuir o devido a cada um. Deve ser imparcial. Pode sofrer dois tipos de crises: permanecer estático e ser substituído por outras instâncias de julgamento; ou, tentar manter a sua função e deixar a sua inércia, sem a prévia provocação do acusador, perdendo a sua neutralidade e tornando-se um inquisidor. Apresentam-se soluções concretas para adequar a legislação vigente ao sistema acusatório adotado pela Constituição da República.

Dados Técnicos
Páginas: 380
Peso: 610g
ISBN: 9788586833328