Empregado Doméstico: Lei Complementar Nº 150 1º Junho de 2015, livro de Ulisses Vieira Moreira Peixoto

Empregado Doméstico: Lei Complementar Nº 150 1º Junho de 2015

O empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma continuam, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Ocorre a figura do empregado doméstico quando o âmbito residencial não existir fins econômicos no trabalho praticado para a pessoa ou família. Dessa forma, consideram-se empregado doméstico, o faxineiro, o motorista, o cozinheiro, etc.
Descrição
O empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma continuam, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Ocorre a figura do empregado doméstico quando o âmbito residencial não existir fins econômicos no trabalho praticado para a pessoa ou família. Dessa forma, consideram-se empregado doméstico, o faxineiro, o motorista, o cozinheiro, etc.

Dados Técnicos
Páginas: 208
Peso: 330g
ISBN: 9788577541522