Educação, Cidadania e Ministério Público: O Artigo 205 da Constituição e sua Abrangência, livro de Eduardo Martines Junior

Educação, Cidadania e Ministério Público: O Artigo 205 da Constituição e sua Abrangência

A educação deixou de ser objeto de estudo apenas da Ciência da Educação propriamente dita, para chegar com vigor aos domínios do Direito, repercutindo particularmente no campo do Direito Constitucional, como se pode verificar dos artigos 6º e 205 e seguintes da Constituição de 1988 que tratam desse relevante direito fundamental. Esta tese pretende trazer uma contribuição ao estudo do tema educação, dentro do tradicionalismo constitucionalista. Para isso, baseia-se no exame da doutrina e da jurisprudência, dissecando os conceitos pertinentes à educação, à cidadania e ao Ministério Público, ... [Leia mais]
Descrição
A educação deixou de ser objeto de estudo apenas da Ciência da Educação propriamente dita, para chegar com vigor aos domínios do Direito, repercutindo particularmente no campo do Direito Constitucional, como se pode verificar dos artigos 6º e 205 e seguintes da Constituição de 1988 que tratam desse relevante direito fundamental. Esta tese pretende trazer uma contribuição ao estudo do tema educação, dentro do tradicionalismo constitucionalista. Para isso, baseia-se no exame da doutrina e da jurisprudência, dissecando os conceitos pertinentes à educação, à cidadania e ao Ministério Público, além dos direitos fundamentais. O estudo enfatiza o aspecto histórico, relevante para a construção dos institutos, trazendo dados atuais relativos ao tema proposto. O considerável espaço dedicado à educação pela Constituição de 1988 é destacado, tendo o artigo 205 firmado o dever do Estado e da família para com ela, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. De fato, só a educação serácapaz de permitir o exercício da cidadania, e só ela fará com que os brasileiros eliminem as gritantes desigualdades – das mais variadas ordens – que insistem em existir entre nós. Mas qual o significado do vocábulo Estado? Estaria a Constituição sereferindo aos Poderes Legislativo e Executivo tão-somente? Este estudo busca dar amplitude maior a esse vocábulo e nele incluir o Ministério Público, ente estatal diferenciado, ao qual foram cometidas relevantes funções, dentre as quais se destacam adefesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados no Texto Maior, promovendo o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos difusos e coletivos. Assim, no exercício de suas funções, embora seja ente estatal, pode o Ministério Público se voltar contra o próprio Estado. O direito à educação, base do pleno desenvolvimento do ser humano e condição para o exercício da cidadania, além da preparação para o trabalho, deve merecer especial atenção por parte do Ministério Público, quer o Federal, quer os Estaduais, cada qual na sua esfera de atribuições, mas voltados à efetivação desse fundamental direito.

Dados Técnicos
Páginas: 271
Peso: 405g
ISBN: 9788561996802